Resoluçao de conflitos
Sabemos que o judiciário brasileiro encontra-se atualmente abarrotado com tantos processos, devido a fatores como a morosidade, deficiência, ineficiência dentre outros problemas. E isso passou a ser um relevante obstáculo para a efetividade do direito material no ordenamento jurídico brasileiro. Diante desse quadro, foram realizadas reformas que visavam simplificar o acesso a justiça, bem como ampliar a capacidade de outros agentes para a resolução de conflitos. As reformas legislativas substanciais, criação dos Juizados Especiais pela Lei 9.099/95, o estímulo da conciliação nos tribunais, o fortalecimento dos ProCons entre outros, são reflexos desta mudança, pois elevaram o acesso à justiça e celeridade processual como garantias fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.
Neste trabalho pretendo demonstrar os inumeros benefícios que os meios alternativos de resoluçao de conflitos, podem trazer para a sociedade, primordialmente, desafogando o judiciário, demonstrar também como esses mecanismos estão sendo utilizados no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como fundamento as legislações pertinentes. Os meios alternativos para a solução dos conflitos são: a arbitragem,a conciliação, a negociação e a mediação, como veremos a seguir.
A arbitragem
É forma de heterocomposição na resolução dos conflitos. é um sistema adotado pelo direito brasileiro, e regulado atualmente por meio da lei 9307/96. Nela, um terceiro (ou colegiado) procedem com a substitutividade da vontade das partes, utilizando-se de método adversarial: contraposição de partes. A decisão arbitral é imposta e tem o mesmo efeito da convencional, sendo obrigatória entre as partes. Por tratar-se de uma justiça privada, desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial Estatal.
A Conciliação
A conciliação é o meio alternativo de resolução de conflitos em que um terceiro imparcial,