Resolução de conflitos
|Disciplina: Teoria Geral do Processo |Professora: Helma Janielle Souza de Oliveira |
|Período: 3º - 2012.1 |C.H.: 72 h/a |
|Aluno: |
1º EXERCÍCIO
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E PRINCÍPIOS
1. Escreva sobre a evolução das formas de resolução de conflitos, diferenciando autotutela/autodefesa, de autocomposição e heterocomposição.
2. Diante da assertiva de que “não há direito sem sociedade”, comente qual a função do direito/Estado de Direito?
3. “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem” (CP, art. 25). Na sociedade contemporânea/ Estado Moderno houve a extinção ou adequação dessas formas mais simples de resolução de conflitos? Justifique.
4. Diferencie a norma processual da norma material conforme as visões da teoria unitária e da teoria dualista apresentadas, respectivamente, por Carnelutti e Chiovenda.
5. Qual a importância dos princípios na ordem jurídica? E em que perspectivas eles se apresentam?
6. A partir dos trechos das ementas de acórdãos do STF, identifique ao menos um princípio nas decisões abaixo e informe sobre a repercussão deles para o processo, ou seja, explique-o.
a) AI 700960 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 02/02/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.