Resenha Soberania e Constituição
Apresentação
O Autor começa com um questionamento intrigante: Em um Estado Constitucional há Soberano?
A obra analisada esbarra com essa excepcional pergunta e problema. O Poder Constituinte é livre do Poder Constituído, pois verificamos que o Poder Constituído se divorciou do Poder Constituinte institucionalizando medidas de manutenção do Estado.
A figura do Estado de Exceção é fundamental nessa manutenção e garantem, incluindo a suspensão de alguns direitos constitucionais. Dessa forma, vem uma nova pergunta, o Poder Constituinte pode tudo? Como balancear a vontade popular, da necessidade de manutenção de um ordem constitucional? Estamos diante de uma crise constitucional, onde o Estado de Exceção se torna regra ao ponto de não sabermos mais a diferença? O trabalho analisado é dividido em 03 (três) partes sendo A FUNDAÇÃO DA ORDEM CONSTITUCIONAL – A MANUTENÇÃO DA ORDEM CONSTITUCIONAL – A CRISE DA ORDEM CONSTITUICIONAL.
I – A FUNDAÇÃO DA ORDEM CONSTITUCIONAL
CAPÍTULO 1
NO ESTADO CONSTITUCIONAL HÁ SOBERANO ?
1.1 O Direito Constitucional como Direito Público
A Constituição é um ato de Soberania, ou seja, é uma declaração política e jurídica que lhe garante legitimidade (aceitação) de como norma máxima de qualquer ordenamento jurídico. Este ato soberano garante a unidade de um povo. Dessa forma, o Direito Constitucional não está limitado apenas como um fenômeno jurídico, passando a ser um fenômeno político. Portanto, uma Constituição deve nascer em uma democracia, devendo organizar um Estado que assegura a soberania popular. Pois é diante da soberania que a sua legitimidade é auferida.
1.2 Soberania, Estado e Constituição
Falar de Estado e Constituição deve ter o mesmo significado na Física de falar de Tempo e Espaço, em suma, são o mesmo, pois impossível dissociar o Estado da Constituição. A Constituição de qualquer Estado pressupõe a existência de um Estado. De certa forma, temos que apesar da