Resenha Crítica - Direito Constitucional, Alexandre de Moraes
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
Alexandre de Moraes
Direito Constitucional, 30.ª ed.
Belo Horizonte/MG
2015
Andréia Rodrigues, Leonardo Gonçalves, Yuri Magno, Mauro E. Ribeiro, Antônio Cassiano
Direito constitucional, 30.ª ED.
Resenha apresentada para a disciplina Metodologia Cientifica, no curso de Bacharelado em Direito, do Centro Universitário de Belo Horizonte – UNIBH
Prof. Ana Sofia
Belo Horizonte/ MG 2015
RESENHA
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 30.ª ed. São Paulo, Editora Atlas, 2014. 946p*.
Sobre a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, de acordo com o preâmbulo “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para investir em um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundadas na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos sob a proteção de Deus, a seguinte contribuição da República Federativa do Brasil. O preâmbulo de uma Constituição pode ser definido como documento de intenções do diploma e consiste em uma certidão de origem e legitimidade do novo texto é uma proclamação de princípios demonstrando a ruptura com o ordenamento constitucional anterior e o surgimento jurídico de um novo Estado. É de tradição em nosso Direito Constitucional e nele devem constar os antecedentes e enquadramento histórico da Constituição, bem como suas justificativas e seus grandes objetivos e finalidades. Apesar de não fazer parte do texto constitucional propriamente dito e consequentemente, não conter normas constitucionais de valor jurídico autônomo, o preâmbulo não é juridicamente