Principio da capacidade contributiva
ANDRÉ LUIZ BENTO
O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: DITAME CONSTITUCIONAL DE JUSTIÇA E IGUALDADE
GUAXUPÉ
2009
ANDRÉ LUIZ BENTO
O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: DITAME CONSTITUICIONAL DE JUSTIÇA E IGUALDADE
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário da Fundação Educacional de Guaxupé, como exigência parcial para obtenção do Bacharelado em Direito. Orientador: Prof. Edélcio Smargiassi
GUAXUPÉ
2009
ATA DE APROVAÇÃO
Dedico este trabalho primeiramente a Deus, e em segundo lugar aos meus pais pelo apoio nesta jornada, bem como, todas as pessoas que sempre me incentivaram na busca desta grande conquista.
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais, José Tadeu e Elza Antonia, que sempre educaram a mim e minhas irmãs no caminho do bem, nos incentivaram para os estudos e sonharam com nossa formação profissional;
À minha noiva Denise, pelo carinho, paciência, sugestões e contribuições e principalmente por acreditar que eu conseguiria chegar até aqui (te amo muito!);
A todos os meus familiares, pela companhia e pela torcida e em especial a meus avós (in memória) pelo carinho e amor;
Aos meus colegas do curso de Direito pelo companheirismo e amizade nesta jornada (foi muito bom estar com vocês!);
Aos meus colegas de trabalho da Cooxupé, principalmente aos amigos Herbert Alexandre Gomes da Silva e Adriano Geraldelli, pela grande ajuda na escolha do tema e na sua interpretação (parabéns pelo trabalho de revisão