Trabalho
CRITICA DOUTRINARIA= sobre a possibilidade de condenação criminal baseada apenas na investigação policial. Critica negativa . o art. 155 CPP (exclusiva, é invalida por inconstitucionalidade)
A possibilidade da aplicação do Princípio do contraditório no Inquérito Policial
O INQUÉRITO POLICIAL é o procedimento realizado, em regra, pela Polícia Judiciária, e que tem como alvo buscar indícios de autoria e materialidade de eventual infração penal.
Serve somente para a abertura do inquérito, artigo 155 CP,
Está presente no Título II do Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941(Código de Processo Penal), artigos 4º até o 23, o inquérito policial é um procedimento preliminar ao oferecimento da ação penal, onde, em regra, a autoridade policial o preside. A natureza jurídica d o procedimento preliminar é administrativa, tendo a finalidade de colaborar na formação da convicção do Ministério Público na ação pública ou do particular no caso de ação privada, além disso, usado na busca de provas urgentes, que são obtidas após a infração, devendo ser apuradas o mais rápido possível em virtude de se tornarem inócuas com o passar do tempo, visto que o infrator pode mudar a cena do crime ou esconder objetos que possivelmente seriam utilizados como prova.
Elucidação
Há muito tempo, o Estado tem buscado minimizar os danos causados pelos infratores ao patrimônio jurídico dos cidadãos de bem através de leis repressivas ou preventivas. Para se alcançar a punibilidade do culpável, fez-se mister um procedimento investigativo capaz de embasar a persecução criminal e chegar ao verdadeiro autor da infração. Neste desiderato, surge o Inquérito Policial, que o seu conceito baseia em um procedimento