Resenha soberania
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO ESTADO
PROFESSOR: MARCOS BATISTA
SOBERANIA
Resenhado por Manoel do Carmo Sousa Neto, do curso de Direito, 2º período da Faculdade Maranhense São José dos Cocais.
BOBBIO, Norberto, Matteucci & Gianfranco. Dicionário de Política. 13ª Edição. AK Vol. 1. Editora UNB. São Paulo. 2010.
Resenha do texto Soberania
“Em sentido lato o conceito de soberania indica o poder de mando de última instância, numa sociedade política e, consequentemente, a diferença entre esta e as demais associações humanas em cuja organização não se encontra este poder supremo, exclusivo e não derivado.”
Esta definição está ligada ao conceito de poder político, pois a soberania busca ser a racionalização jurídica do poder, quando transforma a força em poder legítimo, o poder de fato em poder do direito.
No sentido restrito, termo soberania e o de estado surge no final do século XVI para indicar em toda sua plenitude, o poder estatal, sujeito único e exclusivo da política.
Com a formação dos grandes estados territoriais na Idade Moderna, é de inteira responsabilidade do soberano a missão de manter a paz entre os súditos do seu reino, como também uni-los para a defesa e o ataque contra o inimigo estrangeiro.
As teorias sobre a natureza da soberania estão divididas, o jurista Bodin afirma que a essência da soberania está no poder de fazer e de anular as leis. Já o cientista político Hobbes defende o contrário, para ele o tipo de poder coagente sendo o único a ter condições de impor determinados comportamentos e representaria o único meio adequado ao fim, o de se fazer obedecer.
Para Bodin, o soberano tem o monopólio do direito, mediante o poder legislativo, e de acordo com Hobbes, o monopólio da força ou coerção física.
Bodin nos mostra os poderes do soberano no comando de uma sociedade política, são eles: decidir sobre guerra ou