RESENHA CR TICA
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
CRISTIANE MODESTO
DANILO CONSTANTINO MOURA DA SILVA
RESENHA CRÍTICA
Trabalho solicitado pela disciplina de Teoria da Constituição, Profa. Giovanna Franco, como atividade parcial no Curso de Bacharel em Direito da Nova Faculdade.
CONTAGEM - MG
2015
RESENHA CRÍTICA
(A Teoria da Constituição como Chave Interpretativa do Direito e do Direito Constitucional - José Emílio Madauar Ommati)
José Emílio Medauar Ommati no seu artigo “a teoria da constituição como chave interpretativa do Direito e do Direito Constitucional” apresenta a Teoria da Constituição em dois momentos: a partir 1930 com Carl Smith e Ronald Dworkin em 1960.
Carl Smith que introduz pela primeira vez o termo da Teoria da Constituição, dando origem a uma disciplina autônoma, que até então era conhecida como Teoria Geral do Estado, como toda a discussão sobre Constituição era apresentada no âmago da Teoria Geral do Estado ou Teoria Geral do Direito Público.
Segundo Smith a nova teoria buscava impor-se como disciplina que se diferenciaria e até se oporia em maior ou menor medida à Teoria Geral do Estado. A mudança seria necessária, pois a Teoria Geral do estado nada mais é, que uma organização com soberania centralizada no Estado, e com a Teoria da Constituição, o povo que organizava seu Estado através de uma constituição escrita, e buscando compreender os diversos os diversos sistemas constitucionais ao redor do mundo. A Teoria só teve desenvolvimento após a Segunda Guerra Mundial depois de várias discussões, apartado de toda a ideologia totalitária por Smith durante os anos do nazismo na Alemanha.
Em 1960 surgi Ronald Dworkin como chave interpretativa de todo o Direito e do Direito Constitucional, com a Teoria da Constituição. Em uma das suas falas Dworkin diz: “O Direito é uma prática interpretativa, e está ligado politicamente à ideia de que devemos afirmar e construir uma comunidade fraterna, uma comunidade de princípios, dotados