AMPARO SOCIAL DEFICIENTE FERNANDO SOARES LOUREN O ALVES
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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA _______ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MARACANAÚ- AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
- Amparo Social devido a portador de deficiência.
FERNANDO SOARES LOURENÇO ALVES, brasileiro, solteiro, deficiente, RG 2000010131249 – SSP-CE e CPF 676.164.103-91, residente e domiciliado na Rua José Lopes Filho, 88, Centro, Apuiarés – CE, CEP 62.630-000, por seus Advogados, “in fine”, firmados, todos devidamente qualificados no Instrumento Procuratório anexo (Doc. nº. 01), comparece perante V. Exa., para, com fundamento no quanto estabelecido Lei 8.742/93, Art. 2º, incisos I e V. – LEI ORGÂNICA DA ASSISTENCIA SOCIAL e em toda legislação aplicável à espécie, propor, como por proposta tem, a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA O INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, sediado, nesta Capital, à Rua Pedro Pereira, nº. 383, pelos motivos e fundamentos fáticos e jurídicos a seguir alinhados:
I)- PRELIMINARMENTE:
01. O Autor, inicialmente, declara ser POBRE NA FORMA DA LEI, não tendo, pois, condições de pagar custas e despesas processuais na conformidade do que prova através da “Declaração de Pobreza” em anexo – (Doc. nº 04).
Isto posto, REQUER que lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.
II)- DOS FATOS:
02. O Postulante requereu o benefício amparo social a pessoa portadora de deficiência - BENEFÍCIO Nº 700.312.910-9 – espécie 87 - uma vez se encontra incapacitado de exercer as suas funções com limitação funcional.
Dito benefício foi indeferido sob a fundamentação de que “Não constatação da incapacidade para a vida independente e para o trabalho”, tudo como prova a documentação em anexo.
“Data vênia” Exa., isso não é verdade.... O AUTOR É INCAPAZ PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO como bem provam os Atestados Médicos em anexo, no qual demonstram que o autor é acometido de Doença pelo vírus da