Resenha De Civil
CURSO DE DIREITO
CIVIL II
AMANDA SILVA DE BARROS
13211010135
TEORIA DA NORMA JURÍDICA: ENSAIO DE PRAGMÁTICA DA COMUNICAÇÃO NORMATIVA
(Tércio Sampaio Ferraz Junior)
BRASÍLIA 2014
Ferras Jr escreveu uma obra importante que aborda o tema Teoria da Norma Jurídica com muita competência e integralidade. Para tanto, o autor, inicialmente, propôs um estudo investigativo por meio de um modelo de pragmática. Segundo o autor, o conceito de pragmática é indefinido e que os trabalhos que existem na atualidade buscam com afinco determinar os parâmetros da pragmática.
Nesse sentido, o autor cita uma classificação considerando os três tipos fundamentais de análise pragmática. A teoria do uso de sinais transmite a ideia que a pragmática pode ser compreendida como um elemento integrante da teoria dos signos, compreendendo-os na sua relação entre si próprios, no seu relacionamento com a semântica e na sua associação com os seus intérpretes ou usuários.
A pragmática como linguística do diálogo é o segundo modelo de investigação e propõe uma análise ampla do fenômeno do discurso, tomando como ponto de partida a diferenciação entre langue e parole. Outros autores, entretanto, partem do ponto onde o fenômeno da intersubjetividade comunicativa é considerado como caminho para fazer uma análise do diálogo com base na disciplina filosófica buscando determinar as condições vitais do diálogo.
O terceiro modelo de análise pragmática é conhecido como teoria da ação locucionaria, ou seja, firma o ato de falar como um formato de ação social. Dessa forma, o autor afirma que não deseja fazer uma análise completa da própria pragmática, contudo, expõe um modelo de sentido simplesmente funcional visando a investigação do discurso normativo.
Ainda, falando sobre o modelo de pragmática, o autor, explica que há uma relação fundamental entre o direito e a linguagem. Isso permite dizer que há uma linguagem do direito que