RESENHA CIVIL
Tessaro, Anelise. Aborto, bem jurídico e direitos fundamentas. / Anelise Tessaro. - Porto Alegre, 2006. 127 f. Dissertação (Mestrado em ciências Criminais) – Faculdade de Direito, PCRS. Orientação: Prof.Dr.Paulo Vinicius Spoleder de Souza. O presente mestrado aborda o direito à vida dentro da questão aborto enquanto direito fundamental inviolável, assim como os vínculos existentes entre este e o aborto com a linha de pesquisa política criminal, Estado e limitação do poder punitivo, uma vez que objetiva restringir a incidência do direito penal, descriminalizando o aborto durante os três primeiros meses de gestação. Pode-se entender o significado de direito a vida, como tão somente viver, consequentemente o aborto é prática que afronta incisivamente esse direito. Procura ainda vislumbrar limites plasmados na doutrina, estabelecendo diferenças entre as várias espécies de aborto, para que em cada caso seja analisado os direitos e as responsabilidades jurídicas com maior ênfase. No caso da anencefalia, surgem grandes controvérsias com a possibilidade de despenalizar um crime pela vontade de alguns membros da sociedade. O aborto, mesmo quando for de feto anencéfalo, é um crime contra a vida, e é necessário que haja a apreciação profunda, para que não se viole direitos e garantias fundamentais. A palavra “aborto” provém do latim ab-ortus, que significa a “privação do nascimento”. Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), o abortamento é a morte do embrião ou feto antes que seu peso ultrapasse 500g, atingido antes das primeiras 22 semanas de gravidez. Conforme Julio Fabrinni Mirabete, alguns utilizam o termo abortamento para a designação do ato de abortar, uma vez que a palavra aborto se referiria apenas ao produto da interrupção da gravidez. Outros entendem que o termo legal, aborto, é melhor, quer porque está no gênio da língua dar preferência às formas contraídas, quer porque é o termo de uso