RESENHA CIVIL 003
1 Introdução..........................................................................................................03
2 Desenvolvimento...............................................................................................04
3 Conclusão...........................................................................................................12
4 Referências.........................................................................................................13
1 Introdução
Neste trabalho será apresentado sobre os institutos prescrição e decadência, com suas respectivas particularidades, efeitos e prazos.
2 Desenvolvimento
2.1 Prescrição e Decadência A violação do direito de um direito subjetivo cria para o seu titular a pretensão,ou seja, o poder de fazer valer em juízo, por meio de uma ação (em sentido material), a prestação devida,o cumprimento da norma legal ou contratual infringida ou a reparação do mal causado,dentro de um prazo legal (artigos 205 e 206 do CC). O titular da pretensão jurídica terá prazo para propor a ação,que se inicia (dies a quo) no momento em que sofrer a violação do seu direito subjetivo. Se o titular deixar escoar tal lapso temporal, sua inércia dará origem a uma sanção adveniente,que é a prescrição. Esta é uma pena ao negligente. É perda da ação, em sentido material, porque a violação do direito é condição de tal pretensão à tutela jurisdicional. A pretensão atinge a ação em sentido material e não o direito subjetivo; não extingue o direito, gera a exceção , técnica de defesa que alguém tem contra quem não exerceu ,dentro do prazo estabelecido em lei,sua pretensão. Se não fosse oposta pelo demandado, a prescrição não produziria quaisquer efeitos sobre a ação,em sentido processual,pois o órgão judicante não poderia conhecê-lo de ofício (CC,art.194 ,ora revogado),salvo se viesse a favorecer absolutamente incapaz. Com a revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei n.