TRABALHO OBRIGA ES NATURAIS
DIREITO
DIREITO CIVIL II
PROFESSOR ED MORAES
MAGNUS ROSA DOS SANTOS
OBRIGAÇÃO NATURAL
OSÓRIO
2012
1º Julgado:
1. Número: 70013442132
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Apelação Cível
Órgão Julgador: Décima Quarta Câmara Cível
Decisão: Acórdão
Relator: Isabel de Borba Lucas
Comarca de Origem: Comarca de São Francisco de Assis
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. POSSE E PROPRIEDADE. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. DÍVIDA DE JOGO. OBRIGAÇÃO NATURAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOLO ENTRE AS PARTES. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013442132, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 27/06/2006)
Data de Julgamento: 27/06/2006
Publicação: Diário da Justiça do dia 07/07/2006
A ementa acima foi proferida em razão de apelação civil interposta pelo autor da ação de primeiro grau, onde pretendia desconstituir a sentença que julgou extinto o feito. Tal ação tinha como objetivo a busca e apreensão do veículo.
O apelante entrou com uma cautelar para reaver o bem entregue ao réu, fato ocorrido como consequência de uma aposta eleitoral. A entrega do bem ocorreu de forma espontânea pelo perdedor da aposta. Passado algum tempo, o perdedor se sentiu lesado, ingressando com tal ação, onde afirmou que necessitava reaver o bem para trabalhar, alegando na inicial que os documentos ainda estavam em seu nome.
Os ilustres desembargadores então decidiram, de forma unânime, negar o apelo pelos seguintes fatos: a entrega do bem móvel ocorre pela tradição, portanto sua alegação seria descabida; e principalmente, não haver a possibilidade da retomada de um bem entregue para saldar uma aposta, tendo em vista ser esta uma obrigação natural, forte no art. 814 do CC, que expressa que é impossível reaver valores pagos em razão de dívidas de jogo e/ou aposta, salvo disposição em contrário.