Resenha Cri Tica
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Disciplina: Introdução ao Estudo de Políticas Públicas Profa Marta Assumpção
Nome: Leonardo de Aragão Vaz de Almeida Christovão
Matrícula: 5617403
Resenha crítica
“Política de fundos na educação e desigualdades municipais no estado de São Paulo: uma análise a partir das arenas políticas de Lowi “
A questão da vinculação orçamentária para o desenvolvimento das atividades educacionais não obtinha a sua estabilidade normativa no Brasil até a promulgação da Emenda Constitucional conhecida como Emenda Calmon (EC no 24/1983), em que se estabeleceu porcentuais obrigatórios para determinados investimentos nos três níveis de governo. Entre Idas e Vindas, o Brasil iniciou essa norma com a Constituição de 1934, porém ela foi posteriormente abolida durante o Estado Novo. A reincorporarão da norma na constituição de 1946 garantia o comprometimento de 20% do orçamento do município para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.
A norma foi novamente retirada no período militar e posteriormente promulgada ainda no regime autoritário em 1.983. Obteve a sua vinculação aumentada na Constituição federal de 1.988, cujo detalhamento se encontra no art. 212 . Esse artigo esclarece a aplicação da norma e acrescenta as regras acerca da transferência orçamentárias aos três níveis de governo.
Art. 212 – A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A constituição de 1988 foi um marco histórico ao reafirmar a importância de estados e municípios na participação das políticas sociais, em especial na Educação. No entanto, o marco legal constitucional deixa pendente as definições e a especificidades em relação a Manutenção e