Cidadania E Sociedade Civil
Na última década do século XX, assistimos, em todo o mundo, a uma multiplicação dos estudos sobre o tema da cidadania, envidando-se um grande esforço analítico para enriquecer a abordagem conceitual da noção de cidadania. Em recente trabalho, Janoski (1998) destaca três vertentes teóricas que se ocupam de fenômenos relacionados à cidadania, quais sejam a teoria de Marshall acerca dos direitos de cidadania; a abordagem de Tocqueville/Durkheim a respeito da cultura cívica; e a teoria marxista/gramsciana acerca da sociedade civil.
O conceito de cidadania, enquanto direito a ter direitos, foi abordado de variadas perspectivas. Entre elas, tomou-se clássica, como referência, a concepção de Thomas H; Marshall, que, em 1949, propôs a primeira teoria sociológica de cidadania ao desenvolver os direitos e obrigações inerentes à condição de cidadão. Centrado na realidade britânica da época, em especial no conflito frontal entre capitalismo e igualdade, Marshall estabeleceu uma tipologia dos direitos de cidadania. Seriam os direitos civis, conquistados no século XVIII, os direitos políticos, alcançados no século XIX - ambos chamados direitos de primeira geração - e os direitos sociais, conquistados no século XX chamados direitos de segunda geração (Marshall 1967, Vieira. 1997).
Posteriormente, autores diversos analisaram suas realidades nacionais valendo-se desta concepção, à qual acrescentaram nuances teóricas, come se vê: em Reinhard Bendix (1964),que enfocou a ampliação da cidadania às classes trabalhadoras, por meio dos direitos de associação, educação e voto, bem como em Turner (1986),que, voltando sua atenção para a teoria do conflito, considera os movimentos sociais como força dinâmica necessária ao desenvolvimento dos direitos de cidadania.
Para as teorias durkheimianas, a cidadania não se restringe àquela sancionada por lei e tem na virtude cívica outro aspecto capital. Em decorrência desta concepção, abre-se espaço para que,na esfera