Entorno Do Conceito De Cidadania 2
1. CIDADANIA E SOCIEDADE CIVIL
Na última década do século XX, cresceu, no mundo inteiro, o estudo e a abordagem conceitual sobre a noção de cidadania.
Nesta abordagem que se ocupa de fenômenos relacionados à cidadania, podem ser destacadas três vertentes:
1. A teoria de Marshall (1949), a cerca dos direitos da cidadania. Marshall desenvolve a sua teoria sociológica de cidadania, a partir dos direitos e das obrigações inerentes à condição de cidadão, e estabelece uma tipologia dos direitos de cidadania: Direitos Civis, conquistados no século 19; Direitos Políticos, alcançados no século 19; e os Direitos Sociais, conquistados no século 20. Ao longo do tempo, a teoria de Marshall foi enriquecida com outros enfoques, como o da ampliação da cidadania às classes trabalhadoras, através dos direitos de associação, à educação e ao voto; e do reconhecimento dos movimentos sociais como força dinâmica e necessária para o desenvolvimento dos direitos de cidadania.
2. A abordagem de Tocqueville e Durkheim, a respeito da cultura cívica. Para os dois pensadores, a cidadania, que não se restringe àquela sancionada por lei, tem na virtude cívica seu aspecto capital. A partir desta concepção, na esfera pública, grupos voluntários privados e sem fins lucrativos, passam a formar a sociedade civil.
3. A teoria marxista/gramsciana, a cerca da sociedade civil. Marx e Gramsci enfatizam a reconstrução da sociedade civil. Este último opera uma mudança paradigmática, com sua visão tripartite: Estado – Mercado – Sociedade Civil. O viés gramsciano de referência à sociedade civil, visa a proteção contra os abusos estatais e de mercado.
“CIDADANIA É A PERTENÇA PASSIVA E ATIVA DE INDIVÍDUOS EM UM ESTADO – NAÇÃO, COM CERTOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES UNIVERSAIS, EM UM ESPECÍFICO NÍVEL DE IGUALDADE”. (Janoski, 1998)
“Pertença” a um Estado-Nação, significa o estabelecimento de uma personalidade em um território geográfico. Historicamente, a cidadania era concebida