Dpvat
Ref.: Processo nº
xxxxxxxxxxxxx por seus advogados infra firmados, consoante instrumento procuratório apensado (Doc. 01), vêm respeitosamente á presença de Vossa Excelência, com fulcro no Decreto-Lei, n° 73, de 21/11/1996 complementado pelas leis 6.194/74 e 8.441/92, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
Pelos fatos e fundamentos jurídicos que ora passa a expor: Em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 09.248.608/0001-04, sediada na Rua Senador Dantas, n°. 74 – 5º andar, centro, CEP 20.031-201, Rio de Juazeiro e SINDICATO DOS CORRETORES – SINCOR, pessoa Jurídica de direito privado, CNPJ/MFº11. 022.837/0001-58 residente na Av. João de Barros, nº. 1527 – sala 305, Ed. Empresarial Phoenix, Espinheiro, CEP 52.021-180, na cidade de Recife, estado de Pernambuco.
PREAMBULAMENTE.
Do Benefício da Justiça Gratuita.
Requerera autora os benefícios da assistência judiciaria gratuita, por não possuir condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e por ser pobre na forma da lei.
“CONTITUICIONAL – PROCESSO CIVIL – ASSISTÊNCIA JURDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO – HONORÁRIOS DE PERITO – INSENÇÃO – 1. Para a concessão do beneficio da assistência judiciaria gratuita, basta a afirmação do interessado de que não tem condições econômicas-financeiras de custear as despesas do processo, independentemente de prova, não sendo permitido ao julgador indeferir o aludido beneficio, se indicar elementos que, no caso, afastam o deferimento da assistência judiciaria gratuita. Precedentes do Eg. Supremo Tribunal Federal, do Eg. Superior tribunal de justiça e deste tribunal regional Federal. 2. Encontrando-se a parte agravante sob o palio da justiça gratuita, é de se lhe aplicar os benefícios previstos na Lei n° 1.060/50. 3.Agravo