dpvat
DPVAT é o seguro que ampara as pessoas que sofreram ou que venham a sofrer danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
O DPVAT é um seguro obrigatório segundo a lei (6.194/1974), ou seja, a lei determina que todo proprietário de veículo devem pagar regularmente o seguro DPVAT, e o mesmo deve ser pago todos os anos juntamente com a cota única ou a primeira parcela do IPVA.
Esse seguro tem a finalidade como o próprio nome já diz de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou asfalto, ou seja, toda pessoa que venha a sofrer um acidente que envolva esse tipo de veículo automotor de via terrestre tem direito a indenização independente de quem seja a culpa, esse seguro visa cobrir somente danos pessoais (morte, invalidez permanente, reembolso de despesas médicas) e fica descartada a cobertura de danos materiais.
Procedimentos para requerer o DPVAT
Para solicitar a indenização do seguro DPVAT é muito simples, o que se torna desnecessário a contratação de auxílio de terceiros, a própria vítima ou uma pessoa próxima a ela podem realizar os procedimentos para requerer a indenização.
Em caso de morte os responsáveis ou os supostos beneficiários do seguro devem apresentar os seguintes documentos:
A) Certidão de óbito;
B) Registro de B.O expedido por policial competente e;
C) Prova da quantidade de beneficiários.
Em casos de invalidez permanente; os documentos exigidos são:
A) Registro de B.O expedido por policial competente; e
B) Laudo do instituto médico legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da exigência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela constante da anexa lei (6.194/1974)
Em casos de lesões leves de pouca gravidade o DPVAT indeniza apenas as despesas médicas, os procedimentos são:
A) Registro de B.O expedido pela autoridade policial competente, do qual