Dpvat
AÇÃO DE COBRANÇA (Seguro DPVAT)
COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
“Enunciado 26 (novo) - Não se aplicará a tabela anexa da Lei nº 11945/2009 porque infringe o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento básico do estado de direito da República Federativa do Brasil. (Aprovado em reunião do dia 31/08/09).” (Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão).
FRANCISCO AURELIO DA SILVA, já devidamente qualificado na procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa, por intermédio de sua advogada in fine assinada, para propor, com fulcro no artigo 3º da Lei 6.194/74 e demais disposições aplicáveis à matéria a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE em face da BRADESCO AUTO/RE CTA. DE SEGUROS. pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o Nº.: CNPJ:92.682.038/0001-00, Endereço: RUA BARÃO DE ITAPAGIPE Nº 225 –RIO COMPRIDO- RIO DE JANEIRO - CEP:20261-901, pelas razões de fato e de Direito a seguir articuladas:
RELATO FÁTICO
O requerente foi vítima de acidente de trânsito em 27 de abril de 2010 por volta das 14:00hs, conforme boletim de ocorrência em anexo, razão pela qual sofreu LUXAÇÃO DE POLEGAR DIREITO, conforme boletim de atendimento do Hospital.
Com base nisso, requereu a indenização do seguro DPVAT, conforme art. 3° alínea “II” da lei 6.194/74, ocasião em que enviou todos os documentos necessários para a seguradora requerida. SINISTRO 2010/355448, TIPO: INVALIDEZ..
Ao dar entrada no procedimento o autor encaminhou todos os documentos originais, inclusive relatório médico, documentos estes que comprovavam cabalmente sua invalidez.