Rese
Tício, (nacionalidade), (estado civil), portador do documento de identidade Registro Geral (RG) n. ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n. ..., (profissão), residente e domiciliado na Rua ..., por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso – doc. 1), não se conformando como incurso no delito do art. 155, § 2º, inciso I do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência , propor REVISÃO CRIMINAL, nos termos do art. 621, I, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS Tício, ora Revisionando, foi processado e condenado pela prática de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, tendo sido a sentença confirmada em 2º instância e já tendo transitado em julgado. Ocorre, porém, que inexistem provas suficientes para a condenação do réu, tendo as decisões judiciais se valido somente por reconhecimento da vítima em face de inquérito e sem as devidas exigÊncias legais.
II- DO DIREITO O reconhecimento feito pela vítima não deve ser considerado para fins de condenação, pois houve desrespeito à formalidade legal prevista no art. 226, II, do Código de Processo Penal, a qual prevê que o réu deve ser colocado ao lado de outras pessoas para ser reconhecido, fato este que não foi observado. Destarte, inexistem provas suficientes para a condenação do réu, haja vista ter sido feito somente um único reconhecimento, em sede de inquérito policial e sem a observância das exigências legais, o que levaria à absolvição com fulcro no art. 386, VII, do mesmo diploma. Subsidiariamente, requer o afastamento da causa especial de aumento de pena decorrente do emprego de arma de fogo, pois esta deveria ter sido submetida à perícia nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal,o que não foi feito, de como que não há como ser comprovada a potencialidade lesiva