Decreto 24.052 - regulamenta o rp no estado do am
DECRETO N° 24.052 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2005
* Alterado pelo Decreto 26.459 de 25 de janeiro de 2007
REGULAMENTA o Sistema de Registro de Preços, previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica estabelecido que as contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Estadual direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo estado, obedecerão ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único – Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I – Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II – Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III – Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; e
IV – Órgão Participante – órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.
Art. 2° Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
I – quando