Rescisão Indireta
À distribuição
Procedimento Sumaríssimo
FULANA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado subscrito (instrumento de mandato anexo), propor a presente
RESCISÃO TRABALHISTA INDIRETA
em face da CICLANA, na pessoa de seu representante legal ou quem fizer às vezes, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa aduzir e requerendo ao final.
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 27 de março de 2012 para exercer o cargo de vendedora, entretanto, só foi registrada em 02 de julho de 2012, percebendo a época o salário de R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais), conforme CTPS anexa.
A última remuneração da Reclamante, em março deste ano, foi de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), conforme recibo anexo, quantia esta que serviu de base para os cálculos trabalhistas rescisórios da presente demanda.
II – RESCISÃO INDIRETA
Ocorre que a Reclamada não vem cumprindo com suas obrigações trabalhistas e contratuais junto a Reclamante, visto que (1) prometeu comissão de 1,6% sobre as vendas, mas não pagou apenas a comissão da Reclamante; (2) não pagou as horas extras do mês de janeiro; (3) não registrou a Reclamante no mês em que deu início ao emprego.
Ainda, devido a Reclamante estar em período de estabilidade por acidente de trabalho até 22/11/2013 (CAT e Comunicação de Decisão anexos), a Reclamada desfaz dela, sendo que TODAS as funcionárias têm uniforme, menos a Reclamante, bem como descontou indevidamente o valor de R$ 44,53 (quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), no salário de janeiro, por suposta falta, sendo que a Reclamante apenas atrasou alguns minutos!
Notoriamente, a Reclamada descumpre explicitamente e por diferentes formas as suas