Requisitos da Petição
Exige o art. 1.102a do CPC, que a petição inicial da ação monitória seja instruída com a “prova escrita” do direito do autor. É grande a variedade da prova documental hábil a instruir a petição inicial. Entre eles, os mais comuns são:
a) Títulos de crédito prescrito. Nesse sentido, o STJ editou a súmula 299: “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”;
b) Títulos de crédito sem algum requisito exigido em lei (ex. duplicata sem aceite)
c) O documento assinado pelo devedor, mas sem testemunhas;
d) Confissões de dívida carentes de testemunhas instrumentárias;
e) Acordos e transações não homologados;
f) As cartas ou bilhetes de que se possa inferir confissão de dívida;
g) Documentos desprovidos de duas testemunhas (contrato de abertura de crédito); e
h) Carta confirmando a aprovação do valor do orçamento e a execução dos serviços.
Trata-se de Recurso Inominado interposto contra sentença que declarou rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenou o réu ao pagamento do importe de R$ 169,90 (cento e sessenta e nove reais e noventa centavos) a título de danos materiais, corrigido monetariamente a partir de 09.08.2007 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a partir da citação.
Insurge-se o recorrente contra a r. sentença, pretendendo a sua reforma no sentido de afastar a reparação por danos morais na qual foi condenado, bem como a restituição do valor pago pelo bem adquirido pelo recorrido junto à