REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
PROFESSOR(A): DANIELE DOS SANTOS ARAÚJO
BLOCO: V / TURNO: NOITE
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
ELIÉSIO CAMPELO LIMA JÚNIOR
TIMON-MA., 30 DE ABRIL DE 2013
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
1. INTRODUÇÃO
A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, o que acaba por limitar a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado.
2. REQUISITOS DA PETIÇÃO
2.1 Indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida.
A petição inicial é dirigida ao Estado, vez que a ele é formulada a tutela jurisdicional. Se o juízo for relativamente incompetente, a petição só poderá ser encaminhada ao juízo competente após o acolhimento da exceção de incompetência oposta pelo réu
(art. 112/CPC)
2.2 Indicação dos nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.
Se faz necessário analisar a legitimidade do autor e do réu para serem partes, bem como individualizar e distinguir as pessoas físicas e jurídicas das demais. O estado civil faz-se necessário para verificar a regularidade da petição inicial nos casos em que o autor precisa de outorga uxória. O endereço é imprescindível para determinar a competência territorial e a citação do réu.
2.3 Indicação do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido.
São as causas de pedir que podem ser modificadas:
a)antes da citação do réu, mediante requerimento do autor;
b) após a citação, com consentimento do réu (art. 264/CPC);
c) na revelia, após a nova citação do réu.
Fato (causa de pedir remota): todo direito ou interesse a ser tutelado surge em razão de um fato ou um conjunto deles, por isso eles são necessários na petição inicial.
Ex: