Petição Inicial requisitos basicos
A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca o estado/jurisdição, para solucionar seu problema segundo Arno Melo nos da um breve conceito do que é a petição inicial, é o instrumento que consiste no ato jurídico-processual através do qual o agente pretensor apresenta ao órgão competente do Poder Judiciário, a situação, o fato jurídico ensejador do Direito, instando-o a concede-la1.
A petição inicial requer vários requisitos que são exigidos por lei, dentre os quais estão dispostos no art. 282 do CPC:
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Acima esta descrita os requisitos legais de uma petição inicial, ela deverá conter a indicação do Juiz/Tribunal competente, pois se o juízo for incompetente os atos poderão ser nulos, não podendo o autor propor ação em qualquer comarca.
Bem como deverá conter os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu, pois é necessário ver se o autor e réu são partes legitimas, para Arno Melo as partes constituem os sujeitos principais parciais do processo, legitimados como titulares da relação jurídica, seja no polo ativo, seja no polo passivo2.
É imprescindível para determinar a competência territorial e para que possa ser feita a citação do réu endereço de ambas as partes.
Os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido neste deverá conter a causa de pedir é neste momento em que se expõem os fatos mencionando o embasamento legal almejado o elemento motivador da ação, e logo através deste o juiz extrairá o real direito.
A causa de pedir por sua vez poderá ser