Requisitos para petição inicial trabalhista
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Prática Forense, do curso de Direito, turno matutino, da Universidade Federal de Mato Grosso ministrado pela professoras Valéria Castilho Munhoz Viva e Kelly Caroline de Barros Wienen Correa de Souza.
1. INTRODUÇÃO
No processo do trabalho a ação trabalhista também é denominada como reclamação trabalhista ou dissídio trabalhista, sendo mais usual a primeira denominação.
A reclamação trabalhista é utilizada para tutelar direito material violado pelas partes dentro de um contrato de trabalho ou emprego.
Elementos da Ação
Os elementos da ação são: os sujeitos, o objeto e a causa de pedir. Sujeitos são aqueles que possuem capacidade de figurar como parte no processo trabalhista. São sujeitos, portanto, o empregado, o empregador, bem como seus representantes legais (quando empregado for menor de idade), sindicatos de classe (nas ações coletivas), e as Procuradorias Regionais do Trabalho (quando versar sobre trabalho escravo).O objeto, por sua vez, é o pedido a ser formulado pelo reclamante. De outro lado, a causa de pedir é o próprio direito material violado.
Classificação das ações trabalhistas * Quanto ao número de reclamantes: * Individuais ou plúrimas * coletivas * Quanto à providência jurisdicional: * Ações de conhecimento * Condenatórias (busca título judicial ex.: férias) * Constitutivas (criação, modificação ou extinção de dada relação jurídica ex.: estipulação de salário) * Declaratórias (declara a existência ou inexistência de dada relação jurídica) * Ações executórias * Ações cautelares (CPC: produção antecipada de prova, sequestro, etc.) * Ações mandamentais * Quanto ao procedimento * Rito ordinário * Rito sumaríssimo * Rito especial * Possibilidade jurídica do pedido – o autor deve estar amparado por norma de direito material; * Interesse de agir –