Direito do trabalho
A petição inicial deve preencher certos requisitos legais no momento da propositura da ação. Os requisitos são elementos exigidos pelo ordenamento jurídico vigente e que deverão ser preenchidos pelo autor no momento de ingresso da exordial no Poder Judiciário, para que a petição inicial seja válida e o processo tenha o seu desenvolvimento válido e regular.
Os requisitos da inicial são os elementos que ela deve conter, disciplinados na lei, como condição de validade da inicial e viabilidade de prosseguimento da relação jurídica.
REQUISITOS DA INICIAL TRABALHISTA EXIGIDOS PELA CLT:
A) Endereçamento
Indica-se a Vara do Trabalho ou o órgão judiciário (TRT ou TST) para o qual a ação se dirige. A invocação é dirigida ao órgão e não ao seu ocupante, dado o caráter impessoal do exercício da jurisdição.
Segundo o art. 840, § 1º, CLT. “Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.
Obs.: Se compararmos os requisitos previstos no art.840, § 1º, da CLT, com os requisitos do art. 282 do CPC, conclui-se que o CPC é mais formal, uma vez que este diploma exige mais requisitos na petição inicia
B) Qualificação das partes
A CLT exige que as partes sejam qualificadas, devendo o reclamante indicar seu nome completo, CPF, RG, CTPS, endereço, nome do reclamado, endereço, CNPJ da empresa, etc. Com a qualificação, individualizam-se reclamante e reclamado, fixando-se o elemento subjetivo da lide e as partes sobre as quais a jurisdição irá incidir.
C) Causa de pedir
A causa de pedir é formada por: a) narrativa dos fatos que segundo o autor geraram as conseqüências jurídicas pretendidas; b) proposta de enquadramento do fato numa