Requisitos da Homologação da Sentença estrangeira
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE MARABÁ
FACULDADE DE DIREITO
REQUISITOS DE HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL
NAYARA MAYLA BRITO DAMASCENO
Marabá
2013
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE MARABÁ
FACULDADE DE DIREITO
REQUISITOS DE HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL
Trabalho desenvolvido como requisito parcial para obtenção de conceito na disciplina de Direito Internacional Privado, no curso de Direito do Campus de Marabá/PA da Universidade Federal do Pará, ministrada pelo professor Poliana Rocha Portela.
Marabá
2013
INTRODUÇÃO
A Jurisdição se restringe, em princípio, aos limites territoriais. Contudo, com base no princípio da cooperação internacional, recomenda-se que algumas decisões surtissem efeitos em outros países. Para isto, o juiz deverá recepcionar a decisão proferida em outro sistema. Sabe-se que o sistema de recepção de sentenças estrangeiras não possui uma regra universal. Vemos que existem países que não aceitam esse sistema; há outros que praticam a reciprocidade; bem como há aqueles que emprestam caráter meramente probatório às sentenças estrangeiras; não podendo nos esquecer, que existem outros países que conferem à sentença estrangeira a mesma eficácia, em seu país, da decisão realizada noutro país.
O Brasil utiliza-se desse ultimo procedimento. É necessário verificar a legitimidade da decisão estrangeira em relação ao ambiente que ela irá se inserir, bem como os efeitos que irão surtir. Entendemos, com base na cooperação jurisdicional, os princípios e a soberania de um Estado se sobrelevam em alguns casos. Por exemplo, uma decisão do exterior, consagrou como penas físicas a um condenado. Conduto, se essa mesma decisão for recepcionada pelo Brasil, por sabermos que não existem essas tais penas físicas por conta dos princípios