Requerimento de habilitação em inventário
ARROLAMENTO
PROCESSO Nº
AJBS e MFMS, brasileiros, casados, comerciantes, ele portador da Carteira de Identidade nº xxx, inscrito no C.P.F. sob o nº xxx, ela portadora da Carteira de Identidade nº xxxx, inscrita no C.P.F. sob o nº xxxx, residentes e domiciliados à Rua xxxxxx, vem à presença de V. Exa., respeitosamente, através de sua advogada (procuração em anexo – doc. 01), requerer sua HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO ARROLAMENTO acima identificado, em face das seguintes razões:
Os peticionantes adquiriram, em 07 de fevereiro de 1995, um imóvel (descrito no instrumento particular de compra e venda de imóvel - doc.02), consistente em uma loja xxx, integrante do Centro Comercial xxxx do falecido WP, o qual está devidamente registrado, no xxxx Ofício de Notas e Registro de Imóveis da 3ª Zona, comarca de xxx, sob a matrícula nº xxxx, Livro 2 de Registro Geral, averbação nº AV-5. Conforme cláusula do próprio contrato particular de compra e venda, o imóvel foi devidamente quitado (doc 03 e 04).
O Espólio do Vendedor reconhece como sendo de AJBS e MFMS o imóvel supra. Para tanto foi juntado aos autos da ação de adjudicação compulsória (nº xxxxx) à fl. 34 anuência da inventariante do espólio de WP com a adjudicação pretendida.
Como se dessume do contexto fático colacionado, os Requerentes possuem total legitimidade para o pleito suso, cabendo tão-somente a habilitação nos autos, para que seja o bem regularizado em seus nomes e ao final do processo de inventário lhes seja entregue a competente CARTA DE ADJUDICAÇÃO, o que fica expressamente requerido desde já.
Nestes termos, espera deferimento.
Natal/RN, 23 de setembro de 2010.
OAB/XX