Honorários Advocaticios
1. Procedimentos contenciosos em geral e outros que tomem essa feição, quando não previstos em disposições especiais da Tabela: 20% (vinte por cento) sobre o valor real da causa, ou sobe o proveito efetivo que advier ao cliente, se superior àquele, caso não haja disposição especial na Tabela.
a. Nas ações em que houver condenação ao pagamento de prestações vencidas e vincendas, a percentagem será calculada sobre o total vencido, acrescido do valor correspondente a 12 meses das prestações vincendas, salvo se menor o prazo em que forem devidas.
b. Havendo desdobramento da ação em outras ações, reconvenção ou incidente processual, que venham implicar no aumento do valor real da causa, os honorários serão calculados sobre o valor definitivamente fixado.
c. Se o processo findar por acordo ou transação na primeira proposta de conciliação, os honorários estipulados poderão sofrer redução no percentual de até 20% do total contratado ou previsto na presente Tabela.
d. Nas causas de valor ínfimo ou inestimável. VM = R$ 500,00.
2. Procedimentos
1. Autônomos: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição de coisas, documentos ou livros: 20% sobre o valor da causa. VM = R$ 1.600,00;
2. Preparatórios ou incidentes: 10% sobre o valor da açã o principal. VM = R$ 1.600,00.
3. Embargos de terceiro
1. Como advogado do embargado: o valor dos honorários devidos na causa principal mais 8% sobre o seu valor;
2. Como advogado do embargante: 10% sobre o valor do bem por ele defendido. VM = R$ 2.300,00.
4. Cumprimento de cartas precatórias, rogatórias ou de ordem VM = R$ 680,00.
II – Juízo Cível e Comercial
1. Mandado de segurança: 20% sobre o proveito que advier ao cliente. Se a vantagem for permanente, tornar-se-á por conta o montante da parte vencida, se houver, e mais o valor estimado de 12 meses de prestações vincendas. VM = R$ 2.000,00 e mais R$ 680,00 por litisconsorte;
2. Consignação em pagamento: se contestada, 20%