Honorários advocatícios
Ética
Aula do dia: 30/03/2011
Honorários Advocatícios
Existem três modalidades de honorários advocatícios: * Honorários convencionais ou contratuais
Deriva-se de um contrato, de acordo, ou convenção entre cliente e advogado. Ao cobrar um honorário, o advogado tem que ter por base a tabela de honorários advocatícios mínimos de cada seccional da OAB. Os valores só poderão ser cobrados acima da tabela, os mesmos variam de um estado para outro. Para montar os valores da tabela de honorários leva-se em consideração o custo de vida, a manutenção do advogado, tempo de julgamento ou conclusão de um processo, entre outros.
Vale ressaltar que o advogado não pode cobrar abaixo do valor da tabela sob pena de incorrer em concorrência desleal e desvalorização dos serviços advocatícios, o pagamento destes valores depende de um acordo, ou de um contrato. Existe uma sanção a ser aplicada ao advogado se ele cobrar o valor abaixo da tabela, tendo o advogado a opção de cobrar pelos serviços ou não.
A cobrança dos honorários pode se dá de diversas formas, em regra 50% no início da ação, e 50% na conclusão da causa, pode receber antecipado ou parcelado. Em causas criminais e costuma-se cobrar os serviços antes da soltura do cliente, há certa flexibilização para receber, desde que sejam os valores determinados pela OAB.
Exemplo na cobrança de R$ 10.000,00 de serviços advocatícios pode haver uma proporcionalidade no recebimento deste valor, podendo ser cobrado 1/3 parte no ajuizamento da ação, quando sair à sentença 2/3 parte e na conclusão do trabalho a 3/3 parte do valor. * Modalidade convencional de risco
Onde o advogado assume o risco junto ao cliente, comum em causas trabalhistas. A própria procuração já pode tratar dos honorários do advogado como um contrato, inclusive a modalidade de risco. * Honorários sucumbênciais
São os honorários pagos pela parte perdedora do processo ou da ação ao advogado da parte vencedora. Quem define o