Honorários Advocatícios
Este presente trabalho foi elaborado a fim de abordar sobre o tema honorário profissional advocatício. É um tema muito importante na área de atuação dos advogados, pois eles são profissionais liberais e prestam serviços às pessoas que querem acionar o judiciário e necessitam de seu auxílio, a fim de obter êxito.
Contudo, com a prestação desses serviços faz jus à percepção de honorários advocatícios, pois está é a verba remuneratória recebida pela sua prestação e além de ser fonte de seu sustento. Sendo que, antigamente o advogado não fazia jus ao recebimento de honorário, pois ele a exercia como forma de arte, apenas recebia o reconhecimento público pelos seus dotes intelectuais e oratórios. Buscavam, em verdade, a notoriedade, a fama e a honra que deu origem ao vocábulo.
Hoje, é um assunto que se encontra previsto na Lei Federal nº 8.906/94, que disciplina o Estatuto da Advocacia e a ordem dos Advogados do Brasil, norma talhada no Capítulo VI (dos honorários advocatícios) nos artigos 22 a 26.
Assim, será desenvolvido o presente trabalho com base nos critérios definidores para a sua quantificação, observados os regramentos legais, bem como a posição dos órgãos jurisdicionais ao se deparar com questões que envolvam a fixação de um percentual atribuído aos honorários que não correspondem com o esforço, o trabalho e o emprego do conhecimento do jurista no deslinde de uma demanda judicial.
Diante do exposto, tentarei esclarecer sobre os tópicos mais importantes relacionados ao tema.
2 Honorários Profissionais na Advocacia
Os honorários advocatícios são destinados aos advogados, sendo a sua remuneração pelos seus trabalhos prestados defendendo os interesses daqueles que põem à sua responsabilidade, direito seu que visa ser protegido ante a violação ou ameaça de violação.
Com isso, o Estatuto da Advocacia preconiza que os honorários são a contraprestação pelo serviço profissional prestado por aqueles devidamente habilitados