Exerc Bruno
Aluno : Gustavo Jorge G.H. Silva 8º A manha
Estudo dirigido
1.Em relação a legitimação para requerimento de inventário responda:
- o companheiro pode requerer a abertura de inventário, seja o relacionamento homo ou heteroafetivo
R- art. 990. O juiz nomeará inventariante:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
2. Um credor do falecido pode ser considerado inventariante para o espólio? Se possível em que circunstâncias teríamos está situação.
R-Sim, art 987, Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
3. As declarações de inventariante se limitam as declarações trazidas no início do processo?
Sim, Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado. No termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados
4. O inventariante pode ajuizar ação em nome do espólio para defender interesse do mesmo?
R- Art. 991. Incumbe ao inventariante:
I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, § 1o;
5. Cabe defesa do inventariante nos casos em que o mesmo é removido desta condição? Se cabivel identifique o prazo.
R- Sim, Art. 996. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos números do artigo antecedente, será intimado o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, defender-se e produzir provas.
6. Que argumentos podem ser trazidos pelas partes interessadas após o oferecimento das primeiras declarações pelo inventariante?
R- Art. 995. O inventariante será removido:
I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações;
II - se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios;
III - se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem