economia
'' As leis atributivas de poder normativo às entidades reguladoras independentes possuem baixa densidade normativa, a fim de propiciar em maior ou menor escala, o desenvolvimento de normas setoriais aptas a, com autonomia e agilidade, regular a realidade social subjacente. Ademais, recomenda-se que propiciem à Administração a possibilidade de atuar consensualmente, junto aos agentes econômicos e sociais implicados."
Portanto, uma das principais características das agências reguladoras é a autonomia que possuem para estabelecer suas normas próprias, reduzindo assim soberania a subordinação da agência em relação á Administração direta. Por serem independentes, as decisões das agências reguladoras não se submetem à revisão da Administração direta, mas somente ao Poder Judiciário.
Contudo, o Diário Oficial da União, de 19 de junho de 2006 Seção 1,p.1 a 11, traz o despacho do Presidente da República aprovando o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que trata da divergência entre o Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários( ANTAQ).
A discussão começou a partir da decisão da ANTAQ, pela ocorrência de exploração abusiva no Porto de Salvador, por cobrança de taxas pela entrega de contêineres aos recintos alfandegados e determinação de remessa da questão ao CADE, motivando consequentemente '' recursos hierárquico'' contra a decisão da Agência Reguladora dirigido ao Ministério dos Transportes. A Teoria geral da Regulação, o Parecer da AGU, ao reconhecer o '' recurso hierárquico impróprio'', interfere na autonomia e na independência das