Repetição indebito
MARIA DO CARMELO LIRO, brasileira, aposentada, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 0084491558, inscrita no CPF sob o nº 069.728.885-49, residente e domiciliada na Rua dos Pintassilgos, nº 161, apt. 1302, Bairro Imbui, Cidade Salvador, Cep. 41720030, no Estado da Bahia, por sua procuradora infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADO COM DANOS MORAIS
nos termos dos Art.6, VI e art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor c/c o Art. 876 do Novo Código Civil, em face da AWANT COMERCIO DE PURIFICADORES DE ÁGUA (ECC ANDRADE VASCONCELLOS ME), micro empresa inscrita no CNPJ sob o número 08.270.562/0001-67, inscrição estadual n° 27.123.294-3, com sua matriz situada na Rua Jose Ramos da Silva, nº 58, sala 01, 1º andar, bairro Treze de Julho, Cep 49020-200, no Estado Sergipe, pelos motivos que passa a expor:
A Autora adquiriu em abril de 2009 um purificador de água na filial do réu situada neste Estado no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), dividido em 06 (seis) parcelas, conforme nota fiscal em anexo.
A requerente acordou quitar a sua dívida no cartão de crédito VISA, obviamente no mesmo momento da compra o valor da compra foi debitado no cartão de crédito através de maquinário on line,tendo sido o valor da compra dividido em 06 (seis) parcelas sem juros. Pensando estar tudo acertado, ficou a Autora tranqüila, quando foi surpreendida poucos dias depois com uma ligação de um dos funcionários da loja informando ter havido um erro no processamento do cartão e que o valor da compra não havia sido creditado, foi então que,de boa fé, se dirigiu novamente ao estabelecimento comercial e efetuou mais uma vez o pagamento, dessa vez em cheques, também em 06 (seis).
Porém, ao receber a fatura do seu cartão de crédito ficou estarrecida ao