Repartição de Competencias
11.1 SINOPSE - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Título I - Estrutura Básica da Federação
Capítulo II – Da Repartição de Competências
01. O Problema da Repartição de Competências Federativas:
A distribuição constitucional de poderes é o ponto nuclear da noção de Estado
Federal. “A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa.” (José
Afonso da Silva).
A Constituição de 1988 estruturou um sistema que combina competências exclusivas, privativas e principiológicas, com competências comuns e concorrentes.
02. Princípio da Predominância do Interesse:
É o princípio geral segundo o qual à União caberão aquelas matérias e questões de predominante interesse geral (nacional), aos Estados o predominante interesse regional e aos Municípios os assuntos de interesse local.
03. Técnicas de Repartição de Competências:
As constituições solucionavam o problema mediante a aplicação de 03 técnicas, que conjugam poderes enumerados e reservados (remanescentes):
a) enumeração dos poderes da União, reservando-se aos Estados os poderes remanescentes (EUA, Argentina, ex-URSS);
b) atribuição dos poderes enumerados aos Estados e dos remanescentes à
União, inverso do sistema anterior (Canadá);
c) enumeração das competências das entidades federativas, atribuindo poderes concorrentes e atribuindo poderes residuais à União (Índia). Esse sistema vigora no Brasil para a repartição de rendas tributárias, com competência residual da
União (arts. 145 a 162).
Outras técnicas foram surgindo a par do abandono do dualismo, “para acolher formas de composição mais complexas que procuram compatibilizar a autonomia de cada uma com a reserva de campos específicos que designem áreas exclusivas ou simplesmente privativas com possibilidade de delegação, áreas comuns em que se prevêem atuações paralelas e setores concorrentes em que a competência para estabelecer políticas gerais, diretrizes gerais