Repartição de competências
O presente ensaio tem por escopo abordar os principais aspectos e concepções concernentes à repartição constitucional de competências entre os entes federados, dada a sua relevância no estudo e apreensão conceitual do Estado federal e de sua organização político-administrativa, enfatizando notadamente os modelos por meio dos quais é feita tal partilha, as espécies de competências e a técnica empregada pelo constituinte originário para assegurar o equilíbrio das forças federativas. Nessa esteira, propõe-se uma análise dos preceitos pertinentes da Constituição Federal de 1988, a fim de apurar a feição do federalismo brasileiro, demonstrando, enfim, como foram outorgadas as atribuições constitucionais aos entes políticos, e, por conseguinte, como foi delineada a relação de coordenação entre eles, determinante para a garantia de uma efetiva autonomia política. O estudo será estruturado de forma a propiciar um sequenciamento lógico que realce a interpretação dos preceitos normativos e suas inferências, porquanto a fixação das competências em nível constitucional consubstancia garantia de inquestionável importância no direito brasileiro, sobretudo diante da rigidez de que se reveste a nossa Carta Magna. Destarte, no intento de fornecer os elementos indispensáveis à compreensão de tão instigante temática do direito constitucional, busca-se contribuir para as atuais discussões elaboradas nesse ramo jurídico, fomentando o estudo de seus institutos para aprimoramento e maior eficiência de sua aplicação prática.
II – DA REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS
2.1 – Conceituação
A competência nada mais é do que a faculdade juridicamente atribuída a uma unidade. A repartição constitucional de competências reflete uma decorrência lógica da adoção da forma de Estado do tipo federado. No federalismo, a distribuição, entre os entes federados, das diferentes atividades e incumbências estatais, representa a técnica que a