Repartição das Competências
A repartição das competências é a maneira que a Constituição Federal utiliza para partilhar entre os entes federados as diferentes atividades do Estado federal com a finalidade de garantir a harmonia e o pacto federativo.
A competência é o poder que outorga à pessoa ou instituição, autoridade jurisdicional para deliberar sobre determinado assunto, no Brasil é adotado o princípio da predominância do interesse, no qual cabe à União as matérias de importância geral, nacional, e aos Estados-membros caberão as matérias e assuntos de predominante interesse regional, e aos municípios pertencem os assuntos de interesse local.
A repartição das competências é indispensável para que as entidades federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) sejam autônomas (Art. 18 C.F.), garantindo assim desenvolvimento das atividades normativas, a Constituição Federal concedeu aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para legislarem sobre assuntos de interesse local, comprimindo a competência estadual.
As competências dividem-se em razão de:
Matéria = Se atribui a um órgão judiciário em razão da natureza de sua jurisdição (civil, penal, trabalho e outros).
Lugar = Competência de um órgão judiciário determinado pelo lugar em que se situa a residência ou o domicílio das partes, ou pela situação dos bens que são objeto da demanda.
Valor da causa = Atribuída a um órgão judiciário que se determina pelo valor da causa.
Há ainda a competência por conexão quando se é deferida ao juiz para julgar determinada lide, em razão desta está ligada a outra que se encontrava “sub Judice” com o mesmo Magistrado.
Referencias Bibliográficas:
Constituição Federal http://www.profbruno.com.br http://www.jurisway.org.br/