Remuneração
Geralmente, a RV é condicionada ao desempenho profissional individual do empregado, de uma equipe de empregados ou da empresa como um todo. A medição do desempenho pode ser feita com ajuda de indicadores de performance ou outros meios de análise contábil.
Para criar vínculos entre o desempenho do trabalhador e a recompensa, compartilhar os resultados da empresa e transformar custos fixos em variáveis, a RV pode ser realizada por meio de prêmios e incentivos, gratificações voluntárias (fora das gratificações garantidas por lei, como o 13º salário), participações acionárias e participação nos lucros ou resultados (PPLR).
Apesar de a legislação brasileira estabelecer que estes programas não substituem a remuneração fixa, eles constituem alternativas nas negociações dos trabalhadores com os empregadores -- na medida em que sejam aceitos -- no lugar da elevação dos níveis salariais e dos pacotes de benefícios.
No Brasil, a RV está prevista na Constituição Federal (inciso XI do art. 7) há cinqüenta anos. Os modelos mais conhecidos de RV no país são bônus, comissão, campanhas de incentivo, PPLR, remuneração por competências, por habilidades e remuneração estratégica.
Os programas de participação nos lucros ou resultados (PPLR), previstos pela Constituição Federal e regulamentados pela lei 10.101 de 19.12.2000, constituem um importante instrumentos de remuneração variável, mas é importante observar que a PLR e a RV são práticas distintas. Seguem abaixo as principais diferenças:
|Remuneração variável|Participação nos Lucros e Resultados|
Base Legal|CLT|Constituição e Lei 10.101 de 19.12.2000|
Trabalhadoresatingidos|seletivos|todos|
Periodicidade de pagamento|sem