Estrutura e legislaçao da educaçao
UNIDADE 1
NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE LEGISLAÇÃO
1) O que significa legislação e qual sua importância para a educação?
Legislação é o conjunto de leis que asseguram a soberania da justiça para todos- cidadãos, instituições públicas e empresas privadas, na parte de educação sua importância serve para dar forma e regulamenta a estrutura hierárquica educacional, acaba por se hierarquizar, havendo, portanto leis que estão acima de outras. Por exemplo, a Lei de Diretrizes e Bases permite à iniciativa privada atuar no ensino fundamental, o que impede a existência de leis estaduais ou municipais que proíbam a instalação em seu território de escolas particulares.
2) Cite três exemplos de atos normativos e descreva cada um deles.
Atos normativos são atos que contem um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. Ex:
Medida Provisória:
A medida provisória é tomada pelo presidente em caso de relevância e urgência. Estas providências possuem força de lei, devendo ser apresentada de imediato ao congresso Nacional. A partir disso, a medida permanece em vigor por 60 dias, logo após sendo submetida ao poder legislativo.Para cada medida provisória será necessária uma comissão mista por 12 senadores e deputados e igual número de suplentes. Esta pode se posicionar contra ou a favor da medida, tendo um prazo de 14 dias para a resposta. Caso, a medida provisória não seja aprovada como lei ou rejeitada, ela será revogada. E, uma vez revogada, não poderá ser objeto de proposta na mesma sessão.
Decreto Legislativo:
Tem a competência de veicular matéria exclusiva do Congresso Nacional prevista no art.49, da Constituição Federal, e a regulamentação exigida no art.62 da citada carta ( EC nº 32/01). A votação ocorrerá através do sistema bicameral. Caso aprovada, será anunciada pelo Presidente do Senado Federal.
Resoluções:
São ações do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas casas, que precedem de maneira