Legislação introdução
UNIDADE 1 .................................................................................................. 5
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL ...................................................................... 5
UNIDADE 2 .................................................................................................. 8
Constituição .............................................................................................. 8
UNIDADE 1
Objetivo: Apropriar-se dos conhecimentos sobre a Legislação Educacional vigente em nosso país tratando-a não só como um instrumento de conhecimento como também de promoção da cidadania.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Nesta unidade será estudada a Legislação Educacional e as constituições brasileiras, sua aplicabilidade e impacto nas instituições de ensino. A legislação da Educação pode ser considerada como um conjunto de leis referentes à Educação seja ela estritamente voltada ao ensino ou às questões da matéria educacional. A partir da nova ordem geral da Educação Nacional, decorrente da Lei 9.394/96, podemos ainda utilizar a expressão Legislação Educacional ou Legislação da Educação para nos referirmos à legislação que trata da Educação escolar, nos níveis de Educação (básica e superior). Segundo Vicente Martins, legislação educacional pode ser assim definida: ‘’É um complexo de leis cujo destinatário é o homem trabalhador ou o homem consumidor. A legislação educacional pode ter uma acepção ampla, isto é, pode significar as leis da Educação, que brotam das constituições nacionais, como a Constituição Federal, considerada a Lei Maior do ordenamento jurídico do país, às leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República’’.
A Legislação pode ser de natureza reguladora ou regulamentadora. A legislação pode compreender os decretos presidenciais, as portarias ministeriais e interministeriais, as resoluções e pareceres dos órgãos ministeriais ou da administração superior da Educação Brasileira. A