Relaxamento de Prisão
Processo nº. 1234/2013
FÁBIO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, carteira de identidade n° 1234569, inscrito no CPF sob o n° 004596357-70, residente e domiciliado à Rua das Oliveiras, n° 40, bairro das Paineiras, Teresópolis/RJ,nos autos da ação penal que lhe move o ministério publico do Estado do Rio de Janeiro, como incurso nas penas do artigo 155 c]c art 14 do codigo penal, vem respeitosamente, por meio de seu advogado infra assinado, requerer com fulcro no artigo 5,LXV, RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, pelos motivos de fato e direito que passa a expor;
Conforme pode vossa excelëncia verificar nos autos , o acusado encontra-se preso desde o dia 10.11.2013 e apesar de seu pedido de liberdade provisória ter sido apresentado , optou este juízo por decidir sua concessão durante a audiëncia de instrução e julgamento. No dia 12 de Janeiro do ano em curso, foi realizada a audiëncia de Instrução e julgamento comparecendo a vitima, o acusado e as testemunhas de acusação e defesa; Entretanto ,requereu o MP que fosse resignada a audiëncia ,uma vez que sua principal testemunha SGPM Homero Costa, por motivo de saúde não pode comparecer ao ato, tendo este,depois de deferido pelo juízo, sido designado para 24.03.14 Todavia, mas uma vez a testemunha Homero não compareceu a audiëncia para prestar depoimento , o que implica na designação de nova data de audiëncia. Ocorre que o acusado não pode ficar aguardando indefinidamente o julgamento de seu processo e a hipótese desses autos e a de que o principio constitucional de razoabilidade para o julgamento do feito esta sendo violado; O acusado já esta preso há mais de 90 dias e a instrução criminal sequer foi