ATRASO ENTREGA IMÓVEL
Dr. JORGE COSTA JUNIOR OAB/RJ 105.562
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ. GRERJ Nº 0
FULANO, brasileiro, casado, técnico em telecomunicações, portador da carteira de identidade nº e inscrito no CPF/MF sob o nº, e sua esposa, brasileira do lar, portadora da carteira de identidade nºSSP/CE e inscrita no CPF/MF sob o nº, residentes e domiciliados à Rio de Janeiro, RJ, CEP:, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório situado na Rua Maestro Felício Toledo, nº 495/1111, Centro, Niterói, RJ, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA C/C INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (RITO ORDINÁRIO)
em face de inscrito no CNPJ sob o, com endereço na RuaTijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP:, inscrita no CNPJ sob o nº com endereço na Rua Rio de Janeiro, RJ, CEP:, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. PRELIMINARMENTE: Em conformidade com o princípio da hipossuficiência nas relações de consumo, previsto na combinação do artigo 4º, I, e 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, amoldado pelo princípio Constitucional da isonomia requer a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
2. DOS FATOS:
2.1 - Atraídos por propaganda massiva vinculada à mídia, os autores adquiriram junto à primeira ré o apartamento (ainda na planta), 206, constituído por sala 3 quartos (sendo um suíte), banheiro e cozinha, com uma vaga na garagem e ampla área de lazer (conforme divulgado através do portfólio em anexo) situado na RuaRio de Janeiro, RJ, tornando-se promitentes compradores da unidade supracitada, conforme comprovam as documentações acostadas, constando como promitente vendedora a 1ª ré, e na qualidade de construtora a 2ª ré.
2.2- O Contrato de Compra e Venda