rdc farmacia hospitalar
As atividades farmacêuticas dentro do serviço de terapia antineoplásica são realizadas por farmacêuticas capacitadas e conforme as técnicas e critérios estabelecidos pelas normas regulamentadoras vigentes nacional e internacionalmente. Seguindo as resoluções RDC 220/04 e RDC 67/07 que estabelecem sobre o funcionamento e boas práticas profissionais dos Serviços de Terapia Antineoplásica, e ainda, de acordo com a resolução nº 288/96 que dispõe sobre a competência legal para o exercício da manipulação de drogas antineoplásicas, ao Farmacêutico Oncológico caberá:
Assegurar o controle de qualidade do tratamento oncológico em todas as etapas do processo de padronização de medicamentos e material médico-hospitalar necessária ao preparo dos antineoplásicos;
Avaliar protocolos e prescrições médicas no que se refere à: doses medicamentosas, compatibilidade entre medicamentos e veículos de diluição, tempo de infusão, estabilidade após o preparo, sequência de administração e conservação de cada medicamento após o preparo até o momento da sua administração, de acordo com literatura;
Manipular drogas antineoplásicas conforme técnica preconizada pelos órgãos competentes
Assegurar a observância das normas individuais e coletivas de segurança para manipulação dos antineoplásicos, recomendados em âmbito nacional e internacional.
Assegurar destino seguro para os resíduos dos medicamentos antineoplásicos
Orientar, supervisionar e estabelecer rotinas nos procedimentos de manipulação dos antineoplásicos
Compor a equipe multidisciplinar participando de reuniões, discussão de casos clínicos e atividades didáticas e científicas da EMTA.
Todas estas etapas garantem, portanto, qualidade e segurança necessárias ao tratamento oncológico oferecido aos pacientes.
Legislações importantes em oncologia
RDC no. 220/2004
RDC no. 67/2007
RDC no. 565 /2012
RDC 220/04
Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica