Indenizatória - atraso entrega imóvel
DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS-SP.
AUTORES; por seu advogado e procurador, signatário desta, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
contra RÉUS,; pelas razões fáticas e jurídicas que, a seguir, passam a expor, ponderar e, a final, requerer:
DOS FATOS
Em 18/01/2010 as partes celebraram um Compromisso de Compra e Venda de Unidade Autônoma nº 52, do Edifício Porto Feliz, do Condomínio “Vila Marina”, conforme cópia anexa.
Empreendimento registrado perante o 2º Registro de Imóveis de Santos-SP., sob o nº R.1/M. 78.191.
O Contrato especifica as características do imóvel, valor e condições de pagamento, inclusive estabelecendo multas para as hipóteses de mora ou inadimplemento por parte dos Autores.
Os Autores efetuaram o pagamento do preço ajustado da seguinte forma:
A cláusula 9.1 do contrato especifica expressamente o prazo de conclusão do Edifício Porto Feliz para a data de 30/12/2010, com tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, 30/06/2011.
Contudo, passados praticamente oito meses desde aquela última data, até o momento a unidade negociada não foi entregue aos Autores.
E justamente em razão desse atraso na entrega do apartamento onde morariam, os Autores têm experimentado diversos prejuízos, de ordem patrimonial e moral.
Conforme anexo contrato de locação, os Autores têm arcado mensalmente com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ademais, em razão de o apartamento em que residem (locado) disponibilizar apenas uma vaga de garagem, os Autores, proprietários de um veículo cada, tiveram que contratar a locação de uma vaga junto ao estacionamento do Shopping Praiamar (próximo ao imóvel locado), desembolsando mensalmente a importância de R$ ( reais), conforme anexos documentos. (juntar DUTs dos carros)
Os Autores não teriam tais despesas desde 01/07/2011 caso a