O atraso na entrega do imóvel e suas consequências jurídicas
O dano moral na compra de imóveis na planta em caso de atraso na entrega do bem.
O presente estudo visa abordar as consequências jurídicas decorrentes do atraso na entrega do imóvel, com o objetivo de auxiliar os consumidores na busca pelos seus direitos.
Como é cediço, o grande sonho do brasileiro é a casa própria. E não poderia ser diferente. A casa própria é lar, um lugar para ser chamado de seu, no qual é possível estabelecer a moradia, cuidar da família e dos filhos, receber os amigos. Mas não só isso. A casa própria significa também riqueza, sendo, inclusive, um símbolo de status social, apoiado principalmente pela propaganda das sociedades capitalistas.
Ocorre, no entanto, que muitas vezes o sonho da casa própria passa a se tornar um pesadelo. Isso porque o atraso na entrega dos imóveis, infelizmente, já se tornou um problema crônico. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), 95% das obras no Brasil são entregues com atraso, o que muitos danos causa aos consumidores, tanto na esfera moral como de cunho patrimonial.
Dito isso, o presente estudo visa abordar as consequências jurídicas decorrentes do atraso na entrega do imóvel, com o objetivo de auxiliar os consumidores na busca pelos seus direitos.
Para tanto, abordaremos temas como a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor
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, a abusividade da Cláusula de Tolerância e os danos sofridos pelos consumidores.
Ab initio, cumpre-nos esclarecer que o contrato de compra e venda de imóvel é um contrato de adesão, ou seja, um contrato cujas cláusulas são aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, mas tão somente aceitar.
Nas palavras de Silvio Rodrigues:
A idéia de contrato de adesão surge em oposição à de contrato paritário. No conceito clássico de