A O DE OBRIGA O DE FAZER CC INDENIZA O POR DANOS MATERIAS E MORAIS
PEDIDO DE LIMINAR
FULANO DE TAL, qualificação completa., por intermédio de seu advogado ao final identificado, com endereço completo, vem à ilustre presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS em face de FULANO DE TAL, qualifição completa , consoante às razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
PRELIMINARMENTE:
Se faz mister iniciar a presente ação com a ressalva acerca da relação de consumo ora imposta. Inicialmente, convém destacar que entre o autor e os réus emerge uma inegável relação de consumo. Tratando-se de compra e venda de imóvel, cujo destinatário final é o tomador, no caso o autor, há relação de consumo, nos precisos termos do que reza o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° (…)
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Por esse ângulo, responsabilidade dos promovidos é objetiva. Nesse contexto, imperiosa a responsabilização da Requerida, independentemente da existência da culpa, nos termos do que estipula o Código de Defesa do Consumidor.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas