Inicial Obrig De Fazer E Rep Dano
XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº XXXX e do CPF nº XXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXX, São Paulo/SP, CEP: XXXXX, vem, mui respeitosamente, através da sua advogada e bastante procuradora (doc. 01), à presença de Vossa Excelência, com fulcro no disposto na Constituição Federal; no Código Civil Brasileiro; no Código de Defesa ao Consumidor; e no Código Processo Civil, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL
(Com Pedido Liminar)
Em face da XXXXX , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº XXXXXX, com escritório na Rua XXXX, São Paulo/SP, XXXX, pelos seus motivos de fato e de direito, a seguir articulados:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requer, à V. Excelência, seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial. (doc nº 02)
Nesse, sentido, há entendimentos jurisprudenciais:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Para a concessão do benefício da justiça gratuita não é necessário esteja o agravante em situação de miserabilidade, mas apenas não tenha condições momentâneas de arcar com as despesas processuais. Decisão monocrática. Recurso provido.1” (gn)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVIMENTO DE PLANO. À concessão da gratuidade judiciária basta a simples declaração de necessidade da parte (Lei 1060/50, art. 4º). Orientação jurisprudencial consolidada da Câmara. Jurisprudência dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Provimento de plano (CPC, art. 557, p. 1º-A).2” (gn)
DOS FATOS
O Requerente configura como