relaxamento de prisão
ROMUALDO, (qualificado), por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição da República e artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Romualdo, ora requerente, encontrava-se no interior de sua residência, por volta de 22 horas, quando ouviu um barulho no quintal. Ao abrir a janela, percebeu que uma pessoa, que não pode identificar devido a escuridão, caminhava dentro de sua propriedade. A fim de proteger a si mesmo e a sua família do ataque iminente, desferiu 3 tiros de seu revólver, causando a morte. Ao sair do interior de sua residência, Romualdo constatou que havia matado um adolescente que lá havia, Romualdo dirigiu-se à delegacia de policia onde comunicou o ocorrido. O Delegado, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio.
DO DIREITO
A prisão em flagrante do ora requerente é ilegal e, portanto, deve ser imediatamente relaxada, nos termos do artigo 5º, inciso LXV, da Constituição da República, que dispõe: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.
Ora, Excelência, no caso em apreço não se verificou a ocorrência de qualquer das situações previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, ou seja, não houve, no caso, flagrante. Com efeito, o requerente não foi encontrado, tampouco perseguido. Ao contrário, espontaneamente apresentou-se à autoridade policial para informar o ocorrido, colaborando, assim, para a elucidação dos fatos. Desta feita, é evidente a ilegalidade da prisão em flagrante de Romualdo,visto que, frise-se uma vez mais,