relaxamento de prisão
Romualdo, ____, qualificado nos autos de prisão em flagrante em epigrafe, representado por seu advogado o Bel. (nome), (estado civil), (nacionalidade), portador da OAB de nº ____, com escritório profissional à rua ___,nº __, na cidade de ___, do estado de ____, e procurador (em anexo, doc. 1), vem perante este juízo, apresentar a V. Exa. o PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro nos art. 310, inciso I CPP c/c art. 5º, inciso LXV da CF/88, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 28 de junho de 2012, por volta das 22 horas, o requerente foi pego de surpresa em sua residência, quando avistou um individuo adentrando a sua propriedade sem se anunciar, devido à falta de luminosidade não conseguiu identificar de quem se tratava, sendo assim, para se proteger, desferiu 03 (três) tiros que atingiu o suposto ladrão, após verificar que se tratavas de um adolescente dirigiu-se para a Delegacia onde comunicou o fato, tendo então sua liberdade restringida e autuado pelo art. 121, § 2º do Código Penal Brasileiro, pelo Delegado Plantonista (nome).
DO DIREITO E FUNDAMENTOS
Verifica-se na narrativa acima que não há a caracterização do flagrante próprio, impróprio ou presumido, expostos no art. 302 do CPP, assim não se dando de forma legal a prisão, o que faz de forma imperativa o relaxamento da mesma. No nosso Código de Processo Penal é taxativo ao tratar desta situação, ao discorrer no art. 310, inciso I:
“Art. 310 - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal;” Doutrina verificada também na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXV: “A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;”
Como ensina Guilherme de Souza Nucci, “... por princípio constitucional processual, a prisão é a exceção e a liberdade é a regra”.
Nas palavras de